Distrato de imóvel na planta: o que diz a lei
Desistir da compra de um lançamento tem regras. Veja o que a Lei do Distrato prevê e como evitar surpresas.
Por Júlio Bernardes, corretor de imóveis (CRECI 42.312) · 8 de outubro de 2026

A lei
Desde a Lei nº 13.786/2018, os contratos de compra de imóvel na planta precisam trazer um quadro-resumo com as condições principais, incluindo as consequências da desistência.
Quanto a construtora pode reter
Se o comprador desistir, a construtora pode reter até 25% do valor pago, além da comissão de corretagem. Em empreendimentos com patrimônio de afetação, a retenção pode chegar a 50%.
Direito de arrependimento
Em compras feitas em estandes de venda ou fora da sede da incorporadora, o comprador tem sete dias para desistir sem multa, recebendo de volta os valores pagos, inclusive a corretagem.
Atraso na entrega
A lei também admite uma tolerância de até 180 dias no prazo de entrega, quando prevista em contrato. Passado esse prazo, o comprador pode pedir a rescisão com devolução integral ou manter o contrato com indenização.
Como se proteger
Escolha um fluxo de pagamento que caiba com folga no orçamento, leia o quadro-resumo antes de assinar e tire as dúvidas com calma. Um bom atendimento antes da compra evita a maioria dos distratos.


