ITBI em Goiânia: quanto custa e quando pagar na compra
Alíquota, base de cálculo, momento do pagamento e isenção: o que saber sobre o ITBI e os custos de cartório ao comprar imóvel em Goiânia.
Por Júlio Bernardes, corretor de imóveis (CRECI 42.312) · 5 de novembro de 2026

O que é o ITBI
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é o tributo municipal cobrado quando a propriedade de um imóvel passa de uma pessoa para outra por compra e venda. Em Goiânia, ele é regido pelo Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 344/2021) e, desde julho de 2026, detalhado pela Instrução Normativa SMF nº 8/2026, da Secretaria Municipal de Finanças.
Na prática, é o comprador quem recolhe o imposto, e o comprovante de pagamento é exigido pelo cartório para registrar a transferência. Por isso, ele deve entrar no planejamento desde o início da negociação, ao lado da entrada e das parcelas.
Qual é a alíquota em Goiânia
A alíquota do ITBI na capital é de 2%, aplicada tanto a imóveis comprados à vista quanto a imóveis financiados. Em um apartamento de R$ 500 mil, por exemplo, o imposto seria de R$ 10 mil, valor que precisa estar disponível em dinheiro no momento do registro.
Vale lembrar que municípios vizinhos têm regras próprias e podem praticar alíquotas ou campanhas de redução diferentes. Ao comparar imóveis na região metropolitana, considere o imposto do município onde o imóvel está.
Sobre qual valor o imposto é calculado
A base de cálculo é o valor do imóvel em condições normais de mercado. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1.113) firmou que esse valor não está vinculado ao valor venal do IPTU e que o valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade, que só pode ser afastada pelo Fisco em processo administrativo próprio.
Em Goiânia, essa discussão segue atual: em julho de 2026, uma decisão liminar da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal suspendeu a cobrança calculada sobre um valor arbitrado pela prefeitura e manteve, provisoriamente, o valor da escritura como base. Se a avaliação do município parecer muito acima do preço pago, o caminho é a impugnação administrativa, com documentos que comprovem o valor real da negociação.
Quando o ITBI deve ser pago
O Supremo Tribunal Federal definiu, no Tema 1.124 de repercussão geral, que o fato gerador do ITBI só ocorre com a transferência efetiva da propriedade, que se dá pelo registro em cartório. A instrução normativa de Goiânia segue essa linha e vincula o recolhimento ao momento em que o título é levado a registro.
Para quem compra na planta, isso significa que o imposto não é cobrado na assinatura da promessa de compra e venda, mas quando o contrato definitivo ou o contrato de financiamento é registrado, o que costuma acontecer perto da entrega das chaves. É um desembolso previsível, que convém separar ao longo da obra.
Existe isenção
Segundo a Instrução Normativa SMF nº 8/2026, há isenção para a aquisição, por pessoa física, de imóvel residencial que seja o único do comprador em Goiânia, com valor de até R$ 150 mil, nos termos do Código Tributário Municipal. Fora dessa hipótese, as isenções são apenas as previstas expressamente na lei.
Como os requisitos são cumulativos e verificados pela prefeitura, confirme o enquadramento antes de contar com o benefício no orçamento.
Escritura, registro e os demais custos
Além do ITBI, a compra envolve os emolumentos de cartório: a escritura pública, quando necessária, e o registro na matrícula do imóvel, cujos valores seguem a tabela oficial do Tribunal de Justiça de Goiás e variam conforme o valor do negócio. Nos financiamentos com alienação fiduciária, a Lei nº 9.514/1997 permite que o próprio contrato bancário tenha força de escritura pública, o que dispensa a escritura em tabelionato.
Uma boa prática é pedir ao cartório de registro uma estimativa antes de fechar o negócio e somar ITBI, registro e eventuais taxas do banco. Com esses números em mãos, a decisão de compra fica mais segura e sem surpresas na reta final.
Fontes
- Prefeitura de Goiânia: Lei Complementar nº 344/2021 (Código Tributário Municipal)
- Instrução Normativa SMF nº 8, de 17/07/2026 (ITBI em Goiânia)
- IRIB: STF decide que o ITBI só pode ser cobrado após a transferência efetiva (Tema 1.124)
- Rota Jurídica: juiz suspende ITBI arbitrado pela Prefeitura de Goiânia
- Planalto: Lei nº 9.514/1997 (alienação fiduciária)


